Regime de bens.


A quem casa depois de uma certa idade (60 anos), a lei impõe o regime da separação de bens – o que quer dizer que cada um conserva o domínio e fruição de todos os seus bens presentes e futuros, podendo deles dispor livremente.

Isto quando todos sabemos que o que casar significa verdadeiramente é que nenhum conserva o domínio e fruição das suas capacidades emotivas e racionais, ficando assim impedidos de livremente dispor do seu coração.

E este regime imperativo, logo ali, quando já nada (ou tudo) há a perder e o amor parece mais certo, mais sólido, menos irreflectido.

Como se quisessem acreditar que a comunhão de almas obriga à separação de bens.

Não é que se separem, simplesmente deixam de importar.









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